Cobrança ilegal no cálculo de ICMS em contas de energia elétrica: Restituição e Cessação da cobrança indevida
O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz. A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica. Segundo os especialistas, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. Há casos julgados de forma favorável aos consumidores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado sobre tarifas de energia, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida
O consumidor pode recorrer à Justiça para reduzir os gastos e restituir o ICMS das contas de energia elétrica. A demanda se fundamenta no cálculo do ICMS ser cobrado de maneira superior ao previsto em lei. O tributo não está sendo calculado tão somente sobre o valor da energia (mercadoria), mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), bem como sobre encargos setoriais. Ou seja, o Governo cobra o imposto em cima do valor total da conta.
Este entendimento já está pacificado no Poder Judiciário por meio da Súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Diante da cobrança indevida, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá entrar com ação judicial para que seja recalculado o imposto (ICMS), o que ocasionará redução na conta de energia elétrica, além de reaver os valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, com juros e correção.
Para entrar com ação são necessárias as três últimas contas pagas, cópias do RG e CPF, assinatura de procuração junto a advogado. No caso de pessoa jurídica os documentos necessários são: contrato social e última alteração, CNPJ, CPF, RG, comprovante de residência do representante legal da empresa e as três últimas contas de luz pagas. (Se possível, as contas dos últimos (05) cinco anos pagas, pessoa física ou jurídica).
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